Lançado no dia 16 de outubro de 2017, o decreto Nº 40 que dispõe sobre a rescisão contratual dos prestadores de serviços, cria tensão entre pessoal contratado e pode inviabilizar oferta de alguns serviços. Para quem trabalha e precisa se gera incerteza de seu ganha pão; para quem é fantasma, o medo de perder sua mamata irregular; para a população a rescisão atenta o serviço público que já é tão precário. E o servidor público é prejudicado com inchaço irresponsável da folha que tolhe a esperança mínima de ter seus direitos garantidos, exemplo disto o reajuste salarial que faz 05 anos que não ocorre.
Sabemos que a contratação por excepcional interesse público é transitória e por ser temporária não garante a permanência no cargo, nem assegura direitos trabalhistas. Essa forma de acesso ao emprego é um vínculo instável, permeado por exploração, assédios, falta de direitos e majoritariamente baseado na relação político-partidária, fato antigo não só em Bayeux, mas presente em muitos estados e municípios, pequenos e/ou atrasados. Tal realidade só prejudica os trabalhadores, bem como os estados e municípios.
O SINTRAMB, enquanto sindicato defende os direitos dos trabalhadores, representa os sócios e as sócias sejam eles efetivos ou prestadores. Deste modo entende que atualmente o vínculo que minimamente assegura alguns direitos é o que se dá através do ingresso por meio do concurso público.
Nessa compreensão propomos no fim de 2016 a previsão de orçamento na LOA de 2017 para realização de um concurso. Neste ano participamos dos debates de planejamento do orçamento da LDO, PPA e LOA e ratificamos a proposta, que mais uma vez foi aprovada. Dessa forma defendemos o concurso público que oportunizará que todos trabalhadores prestadores devam ter mesmos direitos, evitando exploração, instabilidade e assédios, assim como fortalecerá a organização dos trabalhadores na cidade.